Entende-se por ano e semestre letivos, independentemente do ano civil, o total mínimo de 200 dias de trabalho escolar efetivo. Prorrogar-se-á automático e obrigatoriamente o período letivo, caso a Escola, por quaisquer imprevistos, não conseguir atingir os mínimos fixados.
O Calendário Escolar é elaborado de acordo com as normas do Calendário Escolar Oficial da Secretaria do Estado da Educação e nele constam os dias destinados às aulas regulares, às reuniões gerais, aos Conselhos de Classe, Recuperação, recessos e outras atividades desenvolvidas.
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